O Ministro dos Transportes e Logística, João Matlombe, e o do Interior, Paulo Chacine, autorizaram, através de despacho conjunto, o levantamento da proibição do transporte de pessoas e bens, em semi-colectivos e colectivos de passageiros, entre 21h e 5h.
A medida, segundo o Inspector-Geral dos Transportes e Logística, Luís Amândio Chaúque, do Ministério dos Transportes e Logística, vai vigorar entre 18 de Dezembro de 2025 e 10 de Janeiro de 2026.
“Isto é, os transportadores passam a circular, obviamente, a todo o momento” disse.
Conforme argumentou, a medida reflecte a intenção do Governo de facilitar a circulação de pessoas e bens, em segurança, através do descongestionamento do tráfego e dos postos fronteiriços.
“Esta decisão será acompanhada do controle de medidas de fiscalização de trânsito e de actividade de transporte de passageiros no âmbito da operação Comando Conjunto” adiantou.
Para conferir maior operacionalização da medida, os postos de fiscalização fixos e móveis vão ser reforçados, devendo incidir sobre o controle da legalidade para a realização da actividade de transporte público de passageiros, lotação dos veículos, controle de velocidade, condução sob efeito de álcool, entre outros.