Moçambique aceita 284 recomendações da ONU sobre direitos humanos – O País
Governo compromete-se a implementar medidas nas áreas do acesso à justiça, Estado de Direito e protecção de grupos vulneráveis
O Governo moçambicano reafirmou, ontem, em Genebra, na Suíça, o seu compromisso com a promoção e protecção dos direitos humanos, tendo decidido aceitar 284 das 292 recomendações apresentadas por 109 delegações no âmbito do quarto ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
A posição foi assumida pelo ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize, durante a 63.ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, na adopção do relatório do quarto ciclo da RPU.
Segundo o Governo, a adopção do resultado da revisão não representa o fim do processo, mas o início de uma nova etapa centrada na implementação das recomendações, através de uma abordagem nacional, participativa e orientada para resultados.
O Executivo afirma estar determinado a transformar os compromissos assumidos em medidas concretas e progressos que possam ser acompanhados e avaliados, em coordenação com instituições do Estado, sociedade civil, academia e parceiros de cooperação.
As 292 recomendações foram apresentadas na sequência do diálogo interactivo realizado em Genebra, em Maio deste ano. Depois de um processo nacional de análise, consulta e concertação, coordenado pela Comissão Técnica da Comissão Interministerial para os Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário, o Governo decidiu aceitar 284 recomendações e anotar oito.
De acordo com o Executivo, as recomendações aceites abrangem áreas consideradas fundamentais para o desenvolvimento institucional e social e demonstram a disponibilidade do país para aprofundar a promoção e protecção dos direitos humanos.
Relativamente às oito recomendações anotadas, o Governo esclarece que a decisão não deve ser interpretada como rejeição dos princípios de direitos humanos, mas como resultado de uma análise jurídica, institucional e social que requer o aprofundamento do diálogo nacional.
Entre as matérias que mereceram especial atenção estão as recomendações relativas ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e ao reconhecimento da jurisdição penal universal. Moçambique recorda que ainda não ratificou o Estatuto de Roma e, por isso, não é Estado Parte, embora reconheça a importância da justiça penal internacional.
O Governo aponta ainda que o ordenamento jurídico moçambicano já dispõe de instrumentos legais relevantes, nomeadamente o Código Penal, aprovado pela Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, que incorpora crimes de genocídio e crimes contra a humanidade.
No que respeita às recomendações sobre liberdade de associação e registo de organizações de pessoas com orientação sexual diferente, o Executivo reafirmou o compromisso com os princípios constitucionais da dignidade, igualdade, não discriminação e protecção contra a violência.
Para a fase de implementação, o Governo definiu como prioridades o reforço dos mecanismos nacionais de coordenação e monitoria dos direitos humanos, o fortalecimento do Estado de Direito e do acesso à justiça, a modernização e transformação digital do sector da Justiça, bem como a protecção dos direitos das crianças, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Entre outras medidas, estão previstas melhorias na protecção das crianças afectadas por conflitos e deslocamentos, incluindo em Cabo Delgado, a promoção de penas alternativas à privação da liberdade, a melhoria das condições do sistema penitenciário e a aprovação do plano nacional de acção sobre empresas e direitos humanos.
O Executivo destacou igualmente a criação da Comissão Interministerial para os Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário, através do Decreto Presidencial n.º 6/2022, de 28 de Abril. A primeira sessão da comissão realizou-se a 10 de Agosto de 2026, sob presidência da Primeira-Ministra.
Moçambique reiterou, por outro lado, a disponibilidade para continuar a trabalhar com o Conselho de Direitos Humanos, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, mecanismos regionais, sociedade civil e parceiros de cooperação, incluindo a União Europeia e o UNICEF.