As empresas e pessoas singulares só podem realizar pagamentos fora do País até 6 milhões de meticais, por ano, com recurso ao cartão bancário.
A informação consta no aviso divulgado esta semana pelo Banco de Moçambique (BdM), e que entrou em vigor nesta terça-feira (02), sublinhando que tendo atingido o limite do valor, os bancos nacionais devem bloquear o cartão, após notificar o cliente, refere-se na decisão.
“O limite anual corresponde ao valor agregado em todo o sistema bancário nacional, fixado para cada titular, independentemente do número de contratos celebrados com as instituições de crédito, do número de cartões bancários e dos canais de pagamento pelos quais efectuam as transacções, incluindo os levantamentos em numerário”, lê-se na nota.
Ademais, o BdM refere que o limite anual não prejudica os limites diários definidos para cada cartão pela instituição de crédito. “Atingido o limite fixado, todas as instituições de crédito devem bloquear os cartões bancários, do mesmo titular, para transacções sobre o exterior”, determina o Aviso, no número 4 do Artigo 4.
O documento refere ainda que o Banco de Moçambique reserva-se, entretanto, “ao dever de fixar, caso a caso e mediante pedido, limites adicionais ao estabelecido, mas não superior também a seis milhões de meticais”.
“O pedido deve ser fundamentado e submetido pelo titular junto de instituição de crédito à sua escolha, acompanhado da seguinte informação: documentos comprovativos do facto gerador da necessidade; montante; período; país de destino; e outras informações relevantes.”
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