O Executivo moçambicano decidiu manter a autorização para que o transporte colectivo e semi-colectivo de passageiros continue a circular durante o período da noite em todo o país. A decisão surge através de um despacho conjunto dos Ministérios dos Transportes e Logística e do Interior, garantindo que a restrição que antes impedia viagens entre as 21h00 e as 05h00 permaneça suspensa por mais seis meses.
A medida entrou em vigor no dia 6 de Maio e terá validade até ao mês de Novembro de 2026. Esta extensão visa assegurar que o fluxo de pessoas entre as províncias não sofra interrupções, respondendo à necessidade de maior mobilidade para fins comerciais e familiares, especialmente nos corredores rodoviários de maior densidade.
Para contrabalançar a abertura do horário nocturno, as autoridades moçambicanas determinaram um reforço substancial na fiscalização rodoviária. O Governo esclarece que a prioridade é a prevenção de acidentes e incidentes nas estradas, pelo que a Polícia da República de Moçambique (PRM) e o Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INATRO) estarão com equipas redobradas no terreno.
O controlo será focado na verificação técnica das viaturas e no estado de prontidão dos motoristas para conduzir em condições de visibilidade reduzida. Os operadores de transporte são igualmente instados a cumprir rigorosamente as normas de segurança, sob o risco de sanções pesadas caso se verifiquem irregularidades que coloquem em perigo a vida dos passageiros.
Esta decisão do Governo traz um alívio significativo para o sector dos transportes, que via nas restrições nocturnas um entrave à rentabilidade das frotas. Para os passageiros, a continuidade desta medida permite um melhor planeamento das viagens de longa distância, evitando as paragens forçadas em locais sem condições de alojamento durante a madrugada.
Espera-se que o período de seis meses agora estabelecido sirva para avaliar o comportamento do sector e a eficácia das medidas de segurança rodoviária implementadas, podendo a decisão ser revista no final do ano de acordo com os índices de sinistralidade registados no país.
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