Moçambique cria Banco de Desenvolvimento com capital de 32 mil milhões de meticais

A Assembleia da República aprovou está sexta-feira, 8 de maio, na generalidade e por consenso, a Proposta de Lei que cria o Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM). Esta nova instituição de crédito de direito público, constituída como sociedade anónima, terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial para actuar como um motor estratégico do crescimento nacional.

De autoria do Presidente da República, o BDM nasce com o objectivo principal de dotar o Estado de um veículo especializado para o financiamento de sectores prioritários. Entre as áreas de foco estão a agricultura, a indústria transformadora, as energias renováveis e a construção de infraestruturas estratégicas, sempre sob um quadro de governação orientado pela transparência e sustentabilidade.

O capital social inicial da instituição foi fixado em 32 mil milhões de meticais, integralmente subscrito pelo Estado moçambicano. Contudo, a legislação permite que até 49% deste capital seja alienado a outros accionistas, especificamente bancos multilaterais e instituições financeiras de desenvolvimento nacionais ou internacionais que partilhem da visão de crescimento do país.

A necessidade desta instituição justifica-se pela actual configuração do sistema financeiro nacional. Segundo a fundamentação presidencial, os bancos comerciais vigentes estão maioritariamente vocacionados para operações de curto prazo e sectores de baixo risco, o que se revela insuficiente para sustentar projectos de elevado impacto socioeconómico e de longo maturação.

Segundo o comunicado da Assembleia da República, o BDM terá como missão financiar projectos estruturantes, parcerias público-privadas e iniciativas que promovam a resiliência aos choques climáticos e a inclusão territorial. Além do crédito, o banco poderá actuar na captação de recursos junto de instituições bilaterais e prestar assessoria financeira na estruturação de grandes projectos estratégicos para o país.

Apesar da sua natureza bancária, o BDM terá limitações claras no seu objecto para não distorcer o mercado. A lei veda expressamente a recepção de depósitos do público e a concessão de garantias a entidades que já sejam elegíveis ao Fundo de Garantia Mutuária, focando-se estritamente no financiamento ao desenvolvimento.

A Comissão do Plano e Orçamento da Assembleia da República classificou a iniciativa como um passo importante para a modernização da arquitectura financeira moçambicana. No entanto, os deputados alertaram para a necessidade de garantir a independência dos órgãos de fiscalização e a máxima transparência nos concursos públicos para qualquer futura venda de capital social do banco.

Imagem: DR

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