A Alta Corte do Quénia travou com efeitos imediatos a criação de qualquer centro de quarentena, isolamento ou tratamento do vírus Ébola no país. A decisão surge após uma contestação legal contra os planos de cooperação com o Governo dos Estados Unidos da América para acolher e tratar pacientes infectados ou que estiveram expostos à doença em solo queniano.
De acordo com o documento oficial emitido pela Milimani High Court em Nairobi, a Juíza Patricia Nyaundi deu provimento a uma providência cautelar urgente submetida pelo Katiba Institute. A organização de defesa dos direitos humanos alegou a existência de uma ameaça iminente à vida e à saúde pública caso a infra-estrutura avançasse sem a devida salvaguarda e auscultação dos cidadãos quenianos.
A ordem judicial proíbe categoricamente o Estado queniano de admitir, receber ou facilitar a entrada de pessoas infectadas com o Ébola vindas do estrangeiro ao abrigo deste acordo específico com a administração norte-americana. As autoridades de Nairobi têm agora um prazo fixado em quarenta e oito horas para responder formalmente às exigências do tribunal, estando uma nova audição de concertação agendada para o dia dois de Junho do presente ano.
Esta decisão judicial provisória surge num momento de extrema vigilância sanitária em África devido ao registo de novos surtos do vírus Ébola na região oriental e central do continente, o que tem levado vários governos a reforçar o controlo epidemiológico nas fronteiras terrestres e aeroportos para evitar a propagação da doença.
Imagem: DR