O ministro da Agricultura, Ambiente e Florestas, Roberto Mito Albino, está no centro de um escândalo de exploração ilegal de madeira em Chemba, província de Sofala.
Uma publicação do Centro de Integridade Publica, (CIP), citando a Procuradoria Distrital faz referência de uma ordem dado pelo ministro à empresa Ecofarm Moçambique, Lda., de capitais estrangeiros, o corte de 18 metros cúbicos de madeira, numa área de 50 hectares da sua concessão de 500 hectares.
Segundo a Procuradoria, citado na publicação do CIP, o acordo firmado entre o então concessionário e a Ecofarm constitui crime ambiental, ao abrigo do artigo 77 da Lei n.º 17/2023, de 29 de Dezembro, uma vez que nenhuma das partes possuía licença de corte.
Na sequência, segundo a publicação a Agência Nacional para o Controlo de Qualidade Ambiental (AQUA) aplicou à Ecofarm uma multa de 1,2 milhão de meticais.
Entretanto, a empresa, contesta a decisão, defendendo que a responsabilidade cabe ao proprietário da concessão, neste caso o ministro Roberto Albino, que teria autorizado o abate.
De acordo com o CIP, Roberto Albino, a Ecofarm e outros arguidos respondem em tribunal por crime de extracção ilegal de recursos florestais, punível com penas que variam entre 12 e 16 anos de prisão. Num despacho de 4 de Julho de 2024, a Procuradoria Distrital de Chemba declarou não ter conseguido ouvir Albino, alegando que as chamadas feitas para os seus contactos eram atendidas por terceiros que negavam conhecê-lo.
A polémica ganhou novo fôlego em Julho deste ano. A 21 de Julho, apenas uma semana antes da data inicialmente marcada para o julgamento (29 de Julho), o ministro determinou a cessação de funções de Ermelinda Maquenze, então directora dos Serviços Provinciais de Ambiente de Sofala.
De acordo com a publicação que temos estado a citar, foi ela, como directora, que ordenara a apreensão da madeira e desencadeara o processo-crime.
A proximidade temporal entre a exoneração e o julgamento levanta suspeitas de retaliação política e lança dúvidas sobre a imparcialidade do processo.
O CIP lembra ainda que o contrabando de madeira em Moçambique é altamente referido como um negócio que envolve indivíduos politicamente expostos e com o poder de influência sobre as instituições do Estado, o que as tornam incapazes de agir contra eles.
O CIP relata na sua investigação que o caso iniciou em Fevereiro de 2024, quando Roberto Albino solicitou os serviços da EcoFarm Moçambique, Lda, para o desmatamento de apenas 50 hectares de um total de 500 hectares no distrito de Chemba para os quais possuía um DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento de Terra), na província de Sofala.
Alegou que no espaço restante queria construir um acampamento de um campo agrícola que iria abrir futuramente.
A EcoFarm aceitou a proposta e sugeriu que o espaço fosse atribuído às comunidades para produção agrícola, uma vez que estavam a passar por crise alimentar.
As árvores que seriam derrubadas seriam usadas para a produção de carvão para reduzir a crise alimentar devido ao fenómeno El Nino.
Por seu torno, a Ecofarm, uma empresa vocacionada à produção e comercialização de cana e outros produtos agrícolas, contactou a empresa TCT Indústria Florestal (TCT IF), uma empresa de exploração florestal, para esta cortar e quantificar a madeira com valor comercial para posteriormente exportá-la dado que tinha licença de exploração florestal, diferentemente da Ecofarm e Roberto Albino.