O Governo aprovou, através do Conselho de Ministros, os novos períodos de veda e defeso das pescarias de camarão de superfície, caranguejo de mangal e polvo. Falando esta terça-feira (14), após fim de mais uma sessão ordinária, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, explicou que “as medidas visam assegurar a preservação das espécies e permitir a sua reprodução natural, contribuindo para a sustentabilidade da pesca nacional”.
“Para o camarão de superfície, nos bancos de Sofala Norte, observa-se o defeso de 01 de Outubro a 31 de Dezembro de 2025, com vista à protecção dos reprodutores. A pescaria industrial e semi-industrial ficará suspensa de 01 de Janeiro a 01 de Março de 2026, e a pesca artesanal de 12 de Dezembro de 2025 a 31 de Março de 2026”, afirmou o porta-voz.
Adicionalmente, o governante assinalou que “o Banco de Sofala Sul e Govuro observará o período de veda de 15 de Dezembro de 2025 a 30 de Abril de 2026, enquanto a Baía de Maputo e a Foz do Rio Limpopo terão restrição de 01 de Dezembro de 2025 a 31 de Março de 2026”.
Relativamente ao caranguejo de mangal e ao polvo, o porta-voz esclareceu que “as restrições vigoram de 01 de Novembro de 2025 a 31 de Janeiro de 2026, abrangendo as províncias de Cabo Delgado, Nampula e Inhambane”.
“Durante estes períodos, os estabelecimentos de processamento e venda de pescado ficam proibidos de adquirir, transportar, processar ou comercializar produtos abrangidos pela veda, salvo os devidamente declarados em stock”, ressalvou, alertando que “o Governo aplicará sanções administrativas e criminais aos infratores, incluindo a não concessão de licenças de pesca para o ano de 2026”.
(Foto DR)