O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição, promulgou e mandou publicar a Lei de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social.
A validação destes importantes instrumentos legais surge após a sua aprovação pela Assembleia da República e a devida verificação de conformidade com a Lei Fundamental moçambicana.
Segundo a Presidência da República, a aprovação e promulgação destes diplomas enquadram-se nos esforços contínuos do Estado moçambicano que visam o aperfeiçoamento do quadro jurídico da Comunicação Social. O novo pacote legislativo procura responder aos desafios actuais do sector, respeitando integralmente os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do direito à informação, além de concorrer para o fortalecimento das instituições democráticas.
O conjunto dos actos legislativos insere-se ainda nos objectivos da Comunicação Social enquanto instrumento de informação, educação e formação da opinião pública. Através destas novas normas, o Estado pretende contribuir directamente para a consolidação da unidade nacional, a defesa dos interesses estratégicos do país e o reforço da identidade moçambicana. Adicionalmente, as leis promovem o Estado de Direito Democrático e impulsionam o desenvolvimento económico, social, científico e cultural de Moçambique, mantendo-se em total consonância com a Constituição da República.
Com estas decisões regulatórias, o Chefe do Estado moçambicano reforça o seu compromisso com a promoção de uma Comunicação Social cada vez mais profissional, plural, responsável e firmemente orientada para a defesa do interesse público, da cidadania, dos direitos humanos e da coesão nacional.