O Serviço Provincial de Economia e Finanças de Manica emitiu uma orientação interna formal direccionada a todos os setores públicos da província, estabelecendo critérios rigorosos para a validação de actos administrativos relacionados com a gestão de Recursos Humanos no presente exercício económico.
A medida surge em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo n.º 4 do Decreto n.º 1/2026, de 23 de Janeiro, diploma que aprova as Regras de Execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para o ano de 2026. O objectivo central é assegurar o controlo rigoroso dos gastos públicos e a necessária cobertura orçamental antes de qualquer movimentação de pessoal.
De acordo com a Circular nº 02/DCP-RVA/031-22//2026/3438, assinada pelo Director do Serviço Provincial de Economia e Finanças de Manica, André Quilimanjaro D. Madaia, todos os actos que carecem de visto ou anotação legal estão sujeitos a fiscalização prévia. A exigência abrange directamente os procedimentos de admissões de novos funcionários, promoções e progressões na carreira, mudanças de carreira, comissões de serviço, substituições e acumulação de funções.
Cada direcção sectorial da província é agora obrigada a instruir um processo detalhado de pedido de confirmação de cabimento orçamental. Este expediente deve ser remetido ao Serviço Provincial de Economia e Finanças de Manica, a quem compete, posteriormente, fazer o devido encaminhamento ao Tribunal Administrativo.
Uma das novidades operacionais destacadas no documento é a obrigatoriedade de tramitação digital. Na instrução de cada processo, os sectores devem efetuar a abertura do correspondente Processo Administrativo (PA) directamente no sistema informático da Administração Pública.
É com base nesta submissão digital que será emitido o cabimento eletrónico e, subsequentemente, o visto eletrónico por parte do Tribunal Administrativo, visando conferir maior celeridade e transparência à fiscalização das contas públicas.
O documento clarifica ainda as regras para os casos de mobilidade ou transferência de funcionários entre sectores. Nestas circunstâncias específicas — reguladas pelos números 9, 10 e 11 do artigo n.º 4 do mesmo decreto regulamentar —, o setor de origem ou de destino não deve solicitar um novo cabimento orçamental.
Em vez disso, a orientação estipula que deve ser requerida estritamente a transferência da correspondente dotação orçamental do funcionário visado, evitando duplicidades ou atropelos na execução das verbas já cabimentadas no PESOE 2026.
Com esta decisão, o Governo Provincial de Manica alinha-se às diretrizes macroeconómicas de contenção de despesas e racionalização da máquina administrativa do Estado estipuladas pelo Executivo para o corrente ano.