O Conselho Constitucional (CC) afasta de si qualquer possibilidade de expressar seu posicionamento sobre a incompatibilidade de funções desempenhadas por um mesmo cidadão, no caso as de Presidente da República de Moçambique e de partido político.
Segundo a Presidente do CC, Lúcia Ribeiro, os juízes conselheiros do órgão abstiveram-se de dizer de existe ou não incompatibilidade de funções no facto de o cidadão Daniel Francisco Chapo exercer as funções acumuladas de Presidente da República e Presidente da Frelimo.
“Os juízes conselheiros do Conselho Constitucional não se pronunciam sobre a incompatibilidade com referência aos artigos 145 e 148 ambos da Constituição, fixando-lhe o sentido mais conforme com a harmonia da sistemática da opção política do legislador-constituinte moçambicano quanto à articulação dos aspectos e concentração das funções de Presidente da República no espírito do sistema de Governo patente na constituição” disse, ontem, em conferência de imprensa.
O CC respondia assim a uma acção movida por um grupo de cidadão onde, com base no artigo 148 da Constituição da República, requeriam a declaração de provado o exercício acumulado de funções por parte de Chapo, e, assim, mandasse proibir e cessar as funções privadas, como Presidente da FRELIMO.
“Apesar de se basearem no pacto associativo, de cunho privado, [os partidos políticos] são entidades necessariamente de pendor público ou sui generis, ou seja, entidade de natureza pública, não sob o ponto de vista do direito administrativo, mas de direito constitucional, como direito político” justificou.