Governo vai cobrar impostos de transacções no M-Pesa, E-mola e M-kesh

O Governo pretende cobrar impostos sobre as operações financeiras no meio digital, como em carteiras móveis (M-Pesa, e-Mola e mkesh), anunciou, ontem, em Maputo, o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa.

A razão da intenção é o recrudescimento de transacções financeiras no meio digital em detrimento dos tradicionais – seja para o comércio interno ou externo –, sendo que os primeiros ainda não estão sujeitos ao tributo. Segundo o também Ministro da Administração Estatal e Função Pública, se comparado, as três principais carteiras móveis do país (M-Pesa, e-Mola e mkesh) transaccionam valores superiores aos de um banco, além de, a seu favor, estarem a retrair a abertura de contas nos bancos.

Mas também, a pretensão se prende à preferência do campo digital para a realização de operações financeiras por parte de entidades que, desde logo, deveriam tributar algum valor e não o fazem, criando campo para comportamentos similares a fuga ao fisco.

“Ocorrem muitas transacções que não são tributadas e conhecidas… Entretanto, há muitos cidadãos, muitas empresas, muitas entidades que deveriam ser tributadas e não pagam os seus impostos, a sua contribuição, mas fazem esse recurso e ganham” disse, vincando que “o normal” é que todo o cidadão contribua pelo exercício da sua actividade.

Com efeito, foi aprovada a proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 20/2013, de 23 de Setembro, e alterado e republicado pela Lei n.º 19/2017, de 28 de Dezembro. O instrumento será submetida à Assembleia da República para apreciação e aprovação.

“A alteração alarga a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; moderniza o Sistema Tributário Moçambicano; altera os critérios de definição de residência fiscal e reitera a tributação pela renda global para os que tenham residência principal em Moçambique; tributa a taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos derivados de transmissão de bens e prestação de serviços digitais, bem como, de forma autónoma, as mais-valias, sem possibilidade de englobamento; introduz as taxas de tributação específicas para as mais-valias; e restabelece a obrigação declarativa dos titulares dos rendimentos da 1ª categoria”, disse no briefing da 41ª Sessão do Conselho de Ministros.

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