Banco de Central exige autorização prévia para contas no exterior

O Banco de Moçambique esclareceu que a abertura e a movimentação de contas bancárias no exterior por entidades residentes no país estão sujeitas a autorização prévia da autoridade cambial, nos termos da legislação em vigor.

Segundo a informação divulgada, qualquer pedido de abertura de conta fora do país deve ser acompanhado de documentação idónea que permita avaliar a legitimidade e a finalidade da operação, bem como comprovar a origem dos fundos a serem movimentados. O objectivo é garantir a transparência das operações financeiras e o controlo adequado dos fluxos de capitais.

A instituição central recomenda ainda que as contas no exterior sejam abertas, preferencialmente, junto de instituições financeiras correspondentes de bancos autorizados a operar na República de Moçambique.

Após a autorização, os titulares das contas ficam obrigados a comunicar ao Banco de Moçambique o número e o domicílio da conta no prazo de 30 dias a contar da data da sua abertura. Além disso, devem remeter, de três em três meses, os extractos bancários, por via electrónica, entrega física ou correio postal, para efeitos de acompanhamento e controlo cambial.

O Banco de Moçambique alerta que as contas abertas no exterior sem autorização prévia devem ser regularizadas, mediante requerimento, seguindo os procedimentos legalmente estabelecidos para a abertura de contas bancárias fora do país.

Estas medidas, de acordo com a autoridade monetária, visam assegurar maior transparência nas operações financeiras realizadas no exterior e permitir um acompanhamento eficaz das movimentações de capitais por parte da autoridade cambial.

O comunicado, datado de 5 de Janeiro de 2026, remete ainda para a Lei Cambial e diversos avisos recentes como base legal destas orientações, recomendando a consulta dos normativos disponíveis no portal oficial do Banco de Moçambique para mais esclarecimentos.

Imagem: DR

Deixe um comentário