O Governo de Moçambique concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores e funcionários públicos na tarde do dia 31 de Dezembro de 2025 e durante todo o dia 2 de Janeiro de 2026, no âmbito das festividades do fim do ano.
A medida foi anunciada através de um comunicado do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social, ao abrigo do artigo 106 da Lei do Trabalho e do Regulamento das Tolerâncias de Ponto. Segundo o documento, a decisão visa permitir a preparação das celebrações de fim de ano, bem como promover o bem-estar social e o interesse colectivo.
De acordo com o comunicado, a suspensão da actividade laboral não abrange os trabalhadores que exercem funções consideradas essenciais e que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupções. Entre os serviços excluídos da tolerância de ponto constam os serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, o abastecimento de água, energia e combustíveis, os correios e telecomunicações, os serviços funerários, bem como a carga e descarga de animais e bens alimentares deterioráveis.
O documento inclui ainda outros sectores considerados indispensáveis ao funcionamento regular do Estado, como o controlo do espaço aéreo e meteorológico, os bombeiros, os serviços de salubridade, a segurança privada, a indústria de produção contínua, o transporte de passageiros e mercadorias, os serviços hoteleiros e de restauração, bem como o manuseamento portuário e os cais de postagem.
O Ministério esclarece que, nos termos da lei, a concessão da tolerância de ponto confere aos trabalhadores o direito à suspensão da actividade laboral sem perda de remuneração. Já os funcionários abrangidos pelas excepções que, por imperativo de serviço, exerçam actividade nos dias abrangidos pela tolerância, têm igualmente direito à remuneração legalmente prevista.
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