O Ministério da Educação e Cultura determinou que, no ano lectivo de 2026, os alunos reprovados da 10.ª classe do currículo antigo sejam integrados no novo modelo de ensino, instituído pela Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Sistema Nacional de Educação.
A decisão consta do Despacho n.º 460/GM/MEC/2025, de Dezembro, e surge no contexto da coexistência, durante o ano lectivo de 2025, de duas classes terminais no 1.º Ciclo do Ensino Secundário. Trata-se da 9.ª classe, já enquadrada no novo currículo, e da 10.ª classe, pertencente ao currículo anterior, actualmente em fase de descontinuação.
Segundo o despacho, os alunos da 10.ª classe do currículo antigo que não obtenham aprovação em 2025 transitarão para a 10.ª classe do novo currículo no ano lectivo de 2026, passando a reger-se pelas normas previstas na Lei n.º 18/2018.
No que respeita à certificação, o documento estabelece que deverá ser considerada a Média de Frequência por Disciplina da 9.ª classe, sendo todo o processo de certificação enquadrado nos termos da nova legislação do Sistema Nacional de Educação.
O despacho orienta ainda que, no certificado de conclusão do Ensino Secundário, passe a constar a indicação de que o aluno concluiu o 1.º Ciclo do Ensino Secundário do Subsistema de Educação Geral, nos termos definidos pelo referido instrumento legal.
A medida entra em vigor de forma imediata e tem como objectivo assegurar uma transição harmoniosa entre os dois currículos, salvaguardando o percurso académico dos alunos abrangidos pela reforma do Sistema Nacional de Educação.
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