O Ministério dos Transportes e Logística emitiu um comunicado oficial para desmentir rumores sobre a proibição das actividades de mototáxis e serviços de transporte por aplicativo, reforçando a validade do Decreto n.º 78/2025.
O debate sobre o futuro dos transportes informais em Moçambique ganhou novos contornos esta semana. Diante da crescente circulação de informações sobre restrições, o Governo, através do Ministério dos Transportes e Logística, veio a público clarificar o alcance do Decreto n.º 78/2025, publicado a 31 de dezembro de 2025.
Em comunicado emitido esta terça-feira, 28 de abril, a tutela foi taxativa: o referido decreto não interdita nem proíbe o exercício da actividade de mototáxis ou de operadores de transporte em velocípedes.
A nota sublinha que o objectivo da legislação é organizar e modernizar o sistema de mobilidade no país, e não extinguir as modalidades de transporte que já se tornaram essenciais para milhares de cidadãos moçambicanos.
O ponto central do Decreto n.º 78/2025 é a descentralização. A partir de agora, a responsabilidade de organizar, regulamentar, licenciar e fiscalizar estas actividades é transferida para os Municípios e Governos Distritais.
Esta mudança visa permitir que as autoridades locais adaptem as regras às especificidades de cada zona, garantindo que a implementação da lei seja feita de forma harmoniosa, com foco na segurança rodoviária, reduzindo acidentes através de uma maior fiscalização, na qualidade do serviço, promovendo a padronização das condições de transporte de passageiros, e no ordenamento urbano, integrando estas modalidades num sistema de mobilidade mais estruturado e acessível.
O Ministério dos Transportes e Logística reafirmou o seu compromisso de trabalhar em estreita articulação com as autoridades locais e os operadores do sector. O objectivo final, segundo o comunicado, é garantir uma melhoria contínua dos serviços de transporte em todo o território nacional, equilibrando a necessidade de ordem pública com a sobrevivência económica dos profissionais que dependem desta atividade.
Fique atento às actualizações das autoridades municipais da sua cidade, pois as regras específicas de licenciamento e operação passarão a ser definidas a nível local.
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