O Presidente da República de Moçambique, Daniel Francisco Chapo, publicou na passada sexta-feira, 19 de dezembro, um decreto presidencial que concede o indulto a cidadãos condenados no contexto das manifestações violentas que se seguiram às eleições de 2024.
O Decreto Presidencial n.º 49/2025, publicado em suplemento ao Boletim da República, estabelece que os beneficiários do indulto são cidadãos condenados por crimes cometidos durante as manifestações ilegais e criminais ocorridas após o acto eleitoral do ano passado.
Critérios para o perdão presidencial
De acordo com o diploma legal, o indulto aplica-se a condenados que cumpram requisitos específicos. Os beneficiários não podem ter sido delinquentes primários, nem terem sido condenados por crimes previstos no artigo 69 do Código Penal moçambicano.
Ficam ainda excluídos do indulto aqueles que tenham sido condenados a penas de prisão superiores a 12 anos, bem como os que devam cumprir, no mínimo, metade da pena atribuída até ao dia 22 de Dezembro de 2025.
Justificação e contexto político
Na fundamentação do decreto, o chefe de Estado moçambicano invoca princípios de humanismo, respeito e protecção da dignidade humana, sublinhando o compromisso com a reconciliação nacional e a remissão social, valores que considera fundamentais da política prisional do país.
O documento enquadra-se nas comemorações do Dia da Família, que se assinala a 25 de Dezembro, e surge na sequência do artigo 158 da Constituição da República, conjugado com disposições do Código de Execução das Penas.
O Decreto Presidencial n.º 49/2025 entra em vigor hoje, dia 22 de Dezembro, tendo sido publicado na passada sexta-feira, 19 de Dezembro, na publicação oficial do Estado moçambicano.
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