O Ministério da Economia e o INNOQ anunciam a obrigatoriedade do Certificado de Conformidade para uma lista específica de produtos, visando garantir a qualidade e segurança no mercado nacional.
O cenário das trocas comerciais em Moçambique prepara-se para uma mudança significativa. A partir do dia 1 de Junho de 2026, a importação de bens essenciais como arroz, veículos usados e materiais de construção estará sujeita a um controlo de qualidade mais rigoroso no país de origem.
O comunicado, emitido pelo Ministério da Economia e pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ, IP), estabelece que todos os intervenientes no processo de importação devem observar novas directrizes no âmbito do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC), regido pelo Decreto n.º 8/2022.
De acordo com o documento, a avaliação da conformidade deve ser feita exclusivamente no país de exportação. O processo é representado internacionalmente pela Intertek International Limited. Na prática, nenhum dos produtos listados poderá ser comercializado ou distribuído em solo moçambicano sem a apresentação do respectivo Certificado de Conformidade (CoC) às autoridades competentes.
A lista anexa ao comunicado é estratégica e abrange sectores vitais da economia e do consumo das famílias moçambicanas. No sector alimentar, a regra aplica-se ao arroz e aos produtos de fortificação obrigatória, nomeadamente a farinha de trigo, farinha de milho, óleo alimentar, açúcar e sal.
No sector automóvel e industrial, a obrigatoriedade estende-se aos veículos usados e pneumáticos de borracha. Já no sector da habitação, a medida incide sobre diversos materiais de construção, como ferro e aço laminado.
O Governo esclarece que esta medida não anula as obrigações já previstas no Diploma Ministerial n.º 29/2024. Pelo contrário, a lista de produtos agora divulgada será dinâmica, com actualizações previstas numa base semestral para se ajustar às necessidades do mercado e aos padrões de segurança exigidos.
Para os empresários e importadores, o aviso é claro: a cópia do certificado, seja em formato digital ou físico, deve ser canalizada ao INNOQ antes da distribuição ou venda. O objectivo central é evitar que produtos abaixo dos padrões internacionais de qualidade entrem no circuito comercial de Moçambique, protegendo assim o consumidor final.
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