PGR mantém silêncio sobre suspeitas de corrupção em contrato de tratores

Centro para Democracia e Direitos Humanos denuncia irregularidades na aquisição de veículos para transporte público em Moçambique.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique continua sem responder ao pedido do Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), submetido há mais de seis meses, que solicita a fiscalização da legalidade de um contrato para a aquisição de tratores destinados ao transporte público de passageiros.

O requerimento, apresentado a 25 de julho, questiona a compra de 100 unidades no valor total de 650 milhões de meticais (cerca de 9,2 milhões de euros), no âmbito de um projeto nacional de mobilidade rural. O silêncio da PGR agrava-se num contexto em que vários tratores já apresentam avarias, contrariando a promessa governamental de que seriam adequados para zonas rurais de difícil acesso.

Os veículos, cuja distribuição começou em julho na província de Cabo Delgado, têm gerado polémica nas redes sociais. Um vídeo que se tornou viral mostra um dos tratores com dificuldades para sair de uma zona com pouca lama, desmentindo as garantias do Governo sobre a sua capacidade de circulação em terrenos difíceis.

O CDD denuncia que os passageiros são transportados em condições indignas, sem ventilação adequada, sem proteção contra as intempéries e sem sistemas mínimos de segurança. As janelas cobertas com plásticos levantam ainda mais preocupações quanto à segurança e dignidade dos utilizadores.

O aspeto mais controverso prende-se com o preço pago por cada unidade: 6,5 milhões de meticais (cerca de 92 mil euros). Segundo o CDD, tratores agrícolas com especificações semelhantes, importados da Índia ou da China, custam entre 1,5 e 3 milhões de meticais, mesmo incluindo transporte e impostos de importação.

Esta discrepância de mais do dobro do valor de mercado levanta suspeitas sobre a formação do preço e possível inflação de custos. O fornecimento foi adjudicado à empresa MHL Auto Lda, mas persistem dúvidas sobre a transparência do processo concursal e a eventual existência de intermediários.

O CDD invoca a Constituição moçambicana, que no artigo 40.º protege os direitos à vida e à integridade física, impondo ao Estado o dever de assegurar a segurança dos serviços públicos. O Código da Estrada e o Regulamento do Transporte em Automóveis proíbem expressamente o uso de veículos sem condições estruturais e técnicas adequadas para passageiros.

Entre as irregularidades apontadas destacam-se a violação de normas do transporte público, o desvio de finalidade na utilização de tratores agrícolas para transporte de pessoas, a ausência de estudos técnicos e de impacto social, e suspeitas de má gestão de recursos públicos.

Imagem: DR

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