A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) manifestou publicamente a sua preocupação face à proposta de Lei de Conteúdo Local submetida recentemente pelo Presidente da República à Assembleia da República. Em comunicado oficial enviado à classe, a agremiação que ainda conta com aliderança do Bastonário Carlos Martins contesta a falta de consulta prévia e questiona a viabilidade das novas exigências para o sector jurídico.
O pomo da discórdia reside no anteprojecto de lei que acompanha a reforma do sector extractivo, incidindo sobre a revisão das Leis dos Petróleos e de Minas. O documento estabelece que as concessionárias passem a cumprir uma obrigatoriedade de 70% de conteúdo local na contratação de serviços jurídicos, designadamente no domínio de processos judiciais e representação legal.
A OAM afirma desconhecer os critérios técnicos, metodológicos ou económicos que levaram à definição deste percentual. Para a Ordem, a medida levanta sérias reservas quanto à sua adequação, exequibilidade e conformidade com o quadro jurídico vigente no país.
A instituição recorda que, nos termos da Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, a regulação do acesso e exercício da advocacia é de sua exclusiva competência. Apenas os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na OAM estão legalmente habilitados a praticar actos próprios da profissão em todo o território nacional.
Afigura-se essencial que as iniciativas legislativas que incidam sobre serviços jurídicos em sectores estratégicos sejam precedidas de um processo de auscultação institucional adequado. Tal processo deve envolver entidades com competência legal para assegurar a qualidade e aplicabilidade das soluções normativas.
Perante o facto de não ter sido consultada previamente, a OAM solicitou, com máxima urgência, uma audiência à Presidente da Assembleia da República e ao Presidente da 5ª Comissão dos Assuntos Económicos, Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O objectivo é que esta auscultação ocorra antes da emissão do parecer e da discussão em plenário, permitindo a apresentação de contributos técnicos pertinentes. A Ordem defende que a valorização da capacidade técnica interna exige soluções que não comprometam o desenvolvimento sustentável da profissão, salvaguardando a dignidade dos advogados moçambicanos.