O Tribunal Supremo de Recurso manteve a decisão que declara nulas todas as deliberações tomadas na Assembleia Geral ATCM, realizada a 20 de Novembro de 2021, por considerar que a convocatória feita pela direção do clube violou os estatutos da agremiação.
O processo que ainda segue trâmites no tribunal começou com uma acção judicial movida pelo presidente de mesa da Assembleia Geral do ATCM, que reivindica eleição em 2019.
Na altura, o autor alegou que a direção, liderada por um outro órgão, convocou indevidamente uma assembleia geral, usurpando funções que, por estatuto, cabem exclusivamente à presidência de mesa da Assembleia Geral.
Um acórdão do Tribunal Supremo citado numa publicação do jornal “O País” considera ilegítima a convocatória feita pela direção do clube.
“A administração, atento ao disposto no artigo 173.º, nº 1, do Código Civil, conjugado com o artigo 29, nº 1, 2 e 4, dos Estatutos do ATCM, não é competente para convocar a assembleia geral desta agremiação”, lê-se no acórdão do Tribunal Supremo.
Ainda que o Código Civil preveja a possibilidade de convocação da referida assembleia pela direção, o tribunal esclarece que isso só se aplica em casos excepcionais, previstos expressamente nos estatutos.
“Deve praticar aquele acto mediante determinadas circunstâncias, anunciadas nos estatutos, designadamente: quando o presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar as sessões ordinarias e extraordinarias, quando este, injustificadamente não satisfizer os pedidos de convocatória formulados pelo presidente da direção do conselho fiscal ou, no mínimo, 50 associados no pleno gozo dos seus direitos”, explica o tribunal.