entre o que a lei prevê e a incerteza do pagamento

A situação do pagamento do 13.º salário em Moçambique continua a gerar inquietação entre os trabalhadores, sobretudo da função pública, num contexto marcado por constrangimentos financeiros do Estado e por diferentes interpretações legais.

Do ponto de vista jurídico, a Lei do Trabalho em vigor (Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto) não consagra, de forma expressa, a obrigatoriedade do pagamento do 13.º salário para todos os trabalhadores. No sector privado, o subsídio de Natal ou 13.º salário não é um direito automático, dependendo do que estiver estabelecido no contrato individual de trabalho, em acordos colectivos ou em práticas internas das empresas.

Já na função pública, o enquadramento é diferente. O pagamento do 13.º salário está previsto em regulamentos específicos do Estado, nomeadamente no âmbito do Sistema de Carreiras e Remunerações. Contudo, esses instrumentos legais estabelecem que o benefício está condicionado à disponibilidade financeira e orçamental do Estado, o que significa que o seu pagamento não é garantido em todos os anos.

É precisamente essa condição que tem marcado a situação actual. O Governo reconheceu publicamente que não dispõe, neste momento, de recursos suficientes para assegurar o pagamento integral do 13.º salário aos funcionários e agentes do Estado. As autoridades explicam que qualquer decisão dependerá do fecho das contas públicas e da evolução das finanças do Estado, não havendo, até agora, um calendário oficial para o pagamento.

Nos últimos anos, o Executivo tem recorrido a soluções intermédias, como o pagamento parcial do 13.º salário ou a priorização de determinados grupos, como pensionistas, medidas que, embora previstas nos regulamentos, têm sido contestadas por sindicatos e associações profissionais. Estes defendem que o 13.º salário constitui um direito adquirido e não uma mera concessão dependente da conjuntura económica.

Assim, o quadro actual revela um desfasamento entre as expectativas dos trabalhadores e a capacidade financeira do Estado. Enquanto a lei não impõe a obrigatoriedade universal do 13.º salário, especialmente no sector privado, na função pública o direito existe, mas permanece dependente da realidade orçamental. Até que haja uma decisão formal do Governo, o pagamento do 13.º salário continua incerto, mantendo o tema no centro do debate laboral e político em Moçambique.

Imagem: BdM

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