PR submete à AR proposta de lei que cria Banco de Desenvolvimento

O Presidente da República, Daniel Chapo, no uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 182 da Constituição da República de Moçambique e do n.º 1 do artigo 139 do Regimento da Assembleia da República, solicitou ao órgão legislativo o agendamento, com carácter de urgência, da Proposta de Lei que cria o Banco de Desenvolvimento de Moçambique.

De acordo com uma nota de imprensa, a iniciativa legislativa insere-se no quadro dos compromissos assumidos pelo Chefe do Estado no acto da sua investidura, orientados para a construção de um modelo de desenvolvimento inclusivo, capaz de alargar o acesso a oportunidades económicas e financeiras a todos os moçambicanos.

Com a criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, cuja missão é estruturar, financiar e impulsionar projectos estratégicos para o progresso de Moçambique, fortifica-se um dos eixos estratégicos e pilar para a transformação estrutural da economia.

Com efeito, a nova instituição financeira terá como objectivos primordiais impulsionar o desenvolvimento económico de Moçambique através de financiamento de projectos estratégicos e sustentáveis visando o reforço da soberania económica; a mobilização de capital nacional e internacional; a redução das falhas de mercado; o impulsionamento de investimentos estruturantes e a criação de instrumento financeiro de longo prazo.

Através desta iniciativa, o Governo reafirma o seu compromisso com a criação de instrumentos eficazes de promoção do crescimento económico sustentável, da diversificação da economia e da geração de emprego, assegurando que o desenvolvimento se traduza em benefícios concretos e duradouros para todos os cidadãos.

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