Uma profunda revisão da Lei de Minas está a caminho em Moçambique, prometendo transformar radicalmente o sector e garantir que os recursos minerais do país beneficiem primeiramente os moçambicanos. A proposta, submetida com carácter de urgência à Assembleia da República pelo Presidente da República, Daniel Chapo, visa impor regras mais rigorosas e um maior controlo estatal sobre a exploração mineira.
Segundo a STV, principal alteração introduzida pela nova proposta é o controlo directo do Estado em toda a cadeia de valor da exploração mineira. Para tal, será criada a Empresa Nacional de Minas, uma entidade responsável pela participação estatal nos empreendimentos, com uma quota não inferior a 15% (não diluíveis free carry). Esta empresa terá a responsabilidade exclusiva de controlar todos os minerais considerados críticos, como o grafite, o lítio e as areias pesadas, garantindo que a sua exploração e comercialização estejam alinhadas com os interesses estratégicos do país. O artigo 22 da proposta estabelece que a prospecção, pesquisa e exploração de minerais estratégicos estarão sujeitas à celebração de um contrato mineiro com o Governo.
Uma das novidades mais discutidas é a possibilidade de exploração mineira em zonas de conservação, sejam parciais ou totais, em caso de descoberta de minerais estratégicos. No entanto, esta exploração será precedida de concurso público e estará em conformidade com a legislação aplicável, não dispensando a obtenção de licença especial. Outro ponto crucial é a proibição da exportação e comercialização de produtos minerais não processados. Moçambique pretende deixar de ser apenas um exportador de matérias-primas para se tornar um centro de processamento mineral, agregando valor aos seus recursos. A lei prevê que todos os recursos minerais extraídos no território nacional sejam processados no país, com uma percentagem não inferior a 20% dedicada ao mercado interno para suprir as necessidades de consumo doméstico.
A proposta de lei reforça a preferência obrigatória a bens e serviços locais na exploração de recursos, proibindo que estrangeiros forneçam serviços sem parceria com empresas nacionais. Os fornecedores de serviços de operação e manutenção de equipamentos para operações mineiras deverão estabelecer-se em Moçambique, em associação com empresas moçambicanas. O artigo 21 introduz a possibilidade de renegociação de contratos de exploração em nome do interesse público, especialmente em casos de alteração das circunstâncias económicas, financeiras ou outras que possam comprometer o equilíbrio económico-financeiro inicial do acordo.
Finalmente, a nova legislação prevê o reconhecimento e licenciamento da mineração artesanal, um passo importante para resolver a exploração ilegal e desregrada no país. Serão criadas áreas reservadas para a mineração artesanal e atribuídas licenças de pequena escala, formalizando uma actividade que sustenta muitas comunidades. Estas mudanças, juntamente com as propostas de revisão das leis do petróleo, do sector empresarial do Estado e de criação do Banco de Desenvolvimento, sinalizam um novo rumo para a gestão dos recursos naturais de Moçambique, com foco na soberania económica e no desenvolvimento sustentável.
Imagem: DR