O Conselho de Ministros, reunido ontem na sua 12ª Sessão Ordinária, aprovou um decreto que altera significativamente as Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro. A medida introduz mudanças cruciais nas taxas de serviços, isenções e no regime de importação temporária de mercadorias no país.
O Executivo moçambicano deu luz verde a uma importante reforma nos procedimentos alfandegários. Através da alteração dos artigos 14 e 58, bem como dos Quadros V e VI das Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro, aprovadas originalmente pelo Decreto n.º 37/2023, o Governo pretende alinhar os procedimentos operacionais com a nova Pauta Aduaneira, estabelecida pela Lei n.º 8/2025, de 29 de Dezembro.
A alteração aprovada ontem foca-se na regulamentação de pontos sensíveis para o sector comercial e para os cidadãos. Em termos práticos, o documento incide sobre a actualização das taxas de serviços aduaneiros e define com maior clareza quais as mercadorias que podem beneficiar de isenção ou redução de direitos aduaneiros.
Outro ponto de destaque refere-se ao Regime de Importação Temporária. O novo decreto especifica as mercadorias permitidas neste modelo, assim como identifica detalhadamente as entidades competentes para conceder as devidas autorizações, eliminando ambiguidades que anteriormente dificultavam o processo.
Esta decisão surge como um passo necessário para operacionalizar as Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira que entrou em vigor no início deste ano. Com estas mudanças, o Governo espera conferir maior celeridade ao comércio transfronteiriço e garantir que as alfândegas moçambicanas operem com base num quadro legal actualizado e transparente.
A medida visa, igualmente, eliminar entraves burocráticos e assegurar que o regime de importação temporária — vital para projectos de investimento, infra-estruturas e eventos internacionais — seja gerido de forma eficiente. O decreto deverá entrar em vigor assim que for publicado no Boletim da República.