O Conselho de Ministros moçambicano aprovou, nesta terça-feira (26 de Maio), uma proposta de Lei que estabelece as Bases Gerais da Organização e Funcionamento da Administração Pública. O novo instrumento legal visa revogar a antiga Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e promete trazer reformas profundas na estrutura do Estado.
A decisão foi tomada durante a 14.ª Sessão Ordinária do Executivo e surge num momento em que o país busca maior eficiência, transparência e modernização na prestação de serviços públicos.
O novo texto legal redefine com maior clareza os princípios e normas que governam todo o aparelho estatal. A medida abrange directamente a Administração Directa e Indirecta do Estado, incluindo de forma explícita a representação diplomática de Moçambique no estrangeiro e as entidades descentralizadas.
Ademais, as novas regras vão estender-se, com as necessárias adaptações, aos serviços de apoio técnico e administrativo dos órgãos dos poderes Legislativo e Judicial. O impacto desta reforma jurídica vai fazer-se sentir igualmente no Ministério Público, no Conselho Constitucional, na Provedoria de Justiça, na Comissão Nacional de Eleições e nas Assembleias Provinciais.
“A Proposta de Lei estabelece os princípios e normas que definem as bases gerais da Organização e Funcionamento da Administração Pública”, refere o comunicado oficial do Secretariado do Conselho de Ministros.
Por se tratar de uma proposta do Executivo, o documento ainda não entra em vigor de forma imediata. O Governo vai agora submeter o texto à Assembleia da República para que seja devidamente apreciado, debatido e votado pelos deputados da nação na chamada “casa do povo”.
Esta iniciativa legislativa sinaliza o esforço contínuo das autoridades em reestruturar as instituições públicas, procurando dar maior robustez jurídica e operacional ao funcionamento do Estado moçambicano perante os actuais desafios socioeconómicos do país.