Tribunal judicial inicia julgamento do antigo juiz presidente acusado de desvio de mais 3 milhões

Iniciou esta terça-feira (09), no Tribunal Judicial de Inhambane, o julgamento do caso de desvio de 3,2 milhões de meticais, envolvendo o antigo Juiz-Presidente do Tribunal Judicial da Maxixe.

O arguido ingressou na magistratura em 2008 e, entre 2017 e 2018, ocupou as funções de Juiz-Presidente do Tribunal da cidade da Maxixe. Segundo a acusação do Ministério Público, em conluio com alguns escrivãos do mesmo tribunal, o magistrado Alexandre José Njovo, terá saqueado ilicitamente 3,2 milhões de meticais das contas do tribunal.

As irregularidades foram descobertas após uma auditoria, explicou Maurilho de Sousa. Devido a estes e outros atos irregulares, o Conselho Superior da Magistratura Judicial decidiu afastar o juiz, expulsando-o da função. Enquanto decorre o processo disciplinar, o processo criminal também está em curso.

Entretanto, segundo a publicação da TV Miramar, no primeiro dia do julgamento, o tribunal tentou restringir a cobertura da imprensa, orientando que não seria permitido captar imagens do arguido sentado no banco dos réus.

De acordo com uma publicação do jornal “O País”, que cita o despacho de acusação do Ministério Público, o esquema começou com a emissão de cheques das contas de depósitos obrigatórios — destinados a cobrir emolumentos, cauções ou pensões alimentícias — em favor do escrivão.

Os valores eram depois repartidos entre os dois. Os levantamentos ocorreram de forma sistemática entre Fevereiro e Junho de 2018: 303 mil meticais em uma única operação, seguidos por 354 mil, 100 mil, 291 mil, 81 mil, 155 mil e 66 mil meticais. Num período de seis meses, totalizaram-se mais de 1,25 milhão de meticais, num esquema que se prolongou até o montante global de 3,2 milhões de meticais.

De acordo com a publicação, o esquema foi revelada após uma auditoria interna realizada ao Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe, tendo se constatado que o desvio de fundos era liderado pelo então juiz-presidente, Alexandre Njovo, que em conluio com o escrivão de direito, Francisco Cumbane, terá se apropriado de mais de 3,2 milhões de meticais dos cofres daquela instituição.

“O magistrado utilizava as contas de depósitos obrigatórios do tribunal para autorizar levantamentos fraudulentos. Os cheques eram emitidos em nome do escrivão e, logo a seguir, os valores eram repartidos entre ambos”, lê-se na publicação.

Entre os saques identificados destaque vai para o da data de 25 de Fevereiro de 2017, quando a dupla levantou de uma só vez 303 mil meticais. Pouco mais de um mês depois, em 3 de abril, novo cheque foi passado a favor de Cumbane, desta vez no valor de 354 mil meticais.

A actuação repetia-se quase e em 16 de Maio, mais 100 mil meticais saíram ilegalmente da conta do tribunal. Já a 4 de Junho, o juiz e o escrivão voltaram a agir, apoderando-se de 291 mil meticais. Quatro dias mais tarde, a 8 de Junho, o magistrado emitiu outro cheque em conluio com o seu colaborador, movimentando 81 mil meticais.

A ofensiva continuou e nos dias 21 e 29 de Junho, novos levantamentos foram feitos, no valor de 155 mil e 66 mil meticais, respectivamente.

Os dados mostram que, em apenas seis meses de manipulação das contas do tribunal, Alexandre Njovo e Francisco Cumbane conseguiram retirar indevidamente cerca de 1,25 milhão de meticais, apenas numa primeira fase do esquema.

As conclusões da auditoria apontam que o magistrado não só violou os princípios de transparência e probidade exigidos a um servidor da justiça, como também comprometeu a credibilidade da própria instituição judicial que dirigia.

A tentativa de ocultar os rastros envolveu a destruição deliberada dos canhotos dos cheques, além de manipulação de documentos e preparação de justificativos falsos junto a terceiros, eliminando os principais registos que poderiam comprovar a movimentação irregular dos valores.

O antigo juiz, agora a responder em tribunal, é acusado da prática continuada de um crime peculato, tipificado no artigo 340.º do Código Penal, prevê pena de 1 a 8 anos de prisão para funcionários que se apropriam de bens públicos ou que lhes foram confiados. Como o valor desviado é elevado, a pena aplicável tende para o limite superior da escala. Um crime de abuso de cargo ou função que configura-se quando um servidor público usa o seu cargo para fins pessoais. Embora o Código não estabeleça penalidades específicas nesse artigo, a conjugação com peculato agrava a situação da responsabilidade criminal. E ainda um crime de furto e destruição de processos, livros de registo e documentos oficiais, mencionado no artigo 424.º do Código Penal, impõe pena de prisão maior de 2 a 8 anos e multa de até um ano para quem subtrai, destrói ou desvia processos ou livros de registo.

Além disso, o código prevê que, em casos de concurso de crimes — como os que envolvem peculato, abuso de cargo e destruição de documentos — as penas podem ser cumulativas, dentro dos limites do artigo 124.º.

Expulso do cargo em Outubro de 2019 pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, Njovo foi também alvo de procedimento disciplinar que encaminhou o caso ao Ministério Público. Agora, em tribunal, poderá enfrentar penas pesadas, além da obrigação de ressarcir o Estado pelos prejuízos. A atenção pública está voltada para o desfecho deste julgamento, que promete ser rigoroso.

 

(Foto DR)

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