Caso Jota Pachoneia leva Plataforma DECIDE a accionar Provedor de Justiça por violações constitucionais

A Plataforma para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos (DECIDE) submeteu uma petição formal ao Provedor de Justiça da República de Moçambique, solicitando uma averiguação urgente sobre alegadas violações de direitos fundamentais e garantias processuais na detenção do activista e taxista Joaquim Jota Pachoneia, conhecido publicamente como “Jota Pachoneia”, na cidade de Nampula.

O cidadão de 38 anos de idade foi detido no passado dia 29 de Abril de 2026 e, posteriormente, ouvido na 2ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula. Segundo dados recolhidos pela organização da sociedade civil com base nos elementos do processo e nas declarações da defesa, as circunstâncias que envolvem o caso suscitam sérias preocupações quanto à observância das garantias constitucionais e legais de protecção dos direitos humanos no país.

Na carta oficial dirigida àquela magistratura, a DECIDE elenca cinco pontos críticos que fundamentam o pedido de intervenção, com destaque para alegadas irregularidades na execução do mandado de detenção, que terá sido cumprido sem a apresentação regular do respectivo documento e sem a comunicação clara dos fundamentos concretos que ditaram a prisão do activista.

A organização denuncia ainda o uso excessivo e desproporcional da força por agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), que terá incluído disparos de armas de fogo contra a viatura que era conduzida por Jota Pachoneia no momento da abordagem policial.

No plano jurídico-processual, a DECIDE aponta que a defesa do visado tem enfrentado fortes limitações ao exercício do direito de defesa, motivadas pela falta de informação suficientemente detalhada sobre os factos concretos que sustentam a acusação, além de restrições de acesso ao próprio processo judicial por parte dos mandatários do arguido.

A Plataforma associa a detenção a uma possível retaliação face ao posicionamento crítico do cidadão. O documento manifesta profunda preocupação com a salvaguarda da liberdade de expressão e do direito de denúncia de alegados actos de corrupção e tráfico de influências de interesse público. Isto porque, de acordo com a denúncia, o activista havia apresentado queixas anteriores contra determinados magistrados judiciais, facto que levanta suspeitas sobre a plena observância das garantias de independência, imparcialidade e justiça processual no actual julgamento.

A petição fundamenta-se juridicamente na violação de vários preceitos da Lei Mãe do país, nomeadamente o artigo 48 (Liberdade de expressão), o artigo 59 (Direito à liberdade e segurança pessoal), os artigos 62 e 65 (Direito de acesso à justiça, contraditório e defesa) e o artigo 64 (Direito à informação sobre as razões da detenção) da Constituição da República de Moçambique (CRM), cruzados com os artigos 300 e 301 do Código de Processo Penal, que regem a legalidade e a necessidade de fundamentação das detenções.

O documento foi igualmente remetido com conhecimento (CC) a influentes organismos internacionais de supervisão e defesa dos direitos humanos, entre os quais a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Southern Africa Human Rights Defenders, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (UNHuman Rights), a Amnistia Internacional, a Human Rights Watch e a Human Rights Foundation (HRF).

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